quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Cadastro no BPC foi prorrogado

O prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no CadÚnico foi prorrogado para dezembro de 2018, conforme portaria interministerial. O período inicial para o registro era até o fim deste ano.

Pessoas com deficiência também terão até o fim de 2018 para confirmar o cadastro. Mais de 254 mil idosos e 180 mil pessoas com deficiência recebem o BPC no Estado de São Paulo.

O Governo do Estado distribuiu mais de 10 mil cartazes em todo território paulista, assim como nas estações do Metrô, CPTM e EMTU, para ressaltar a importância da inclusão no CadÚnico. Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é o benefício do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência.

É necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber informações sobre o cadastro no CadÚnico. Na inscrição, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família.

Benefício
O cadastro deve ser atualizado, no máximo, a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastro. O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas a partir dos 65 anos de idade ou mais.

Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem por meio da própria família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência, o BPC oferece um salário mínimo mensal para o cidadão de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O familiar recebe um salário mínimo de forma mensal.

Portal do Governo de SP


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