O Diário
Oficial do Estado de São Paulo publicou neste dia 19 de julho a Lei nº
16.498/2017, de autoria do Poder Executivo paulista, que estabelece a isenção
do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também para
pessoas com deficiência não condutoras. A nova medida vai beneficiar pessoas
com Síndrome de Down, autistas, cegos, pessoas com paralisia cerebral,
deficientes intelectuais, entre outros casos.
A isenção do
imposto era uma reivindicação antiga dos deficientes de São Paulo. Até então,
apenas os deficientes condutores, ou seja, aqueles que possuem CNH especial e
podem dirigir os automóveis devidamente adaptados, tinham direito à isenção
total do IPVA.
Todavia, a
nova Lei limita o valor do veículo ao valor estabelecido pelo Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária) nos processos de isenção do ICMS e do IPI, direito
que todos os deficientes já têm, que hoje está em R$ 70 mil.
Outra
novidade que a Lei traz é a possibilidade da obtenção da isenção do IPVA também
para veículos usados. Neste caso o valor dos automóveis fica também ao valor
máximo de R$ 70 mil, conforme tabela oficial anual de incidência do IPVA
divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
A conquista
do benefício contou com a participação das instituições que assistem os
deficientes em São Paulo e também de deputados estaduais. A deputada Célia Leão
chegou a enviar algumas indicações solicitando ao governador a liberação da
isenção para os deficientes não condutores. “Depois da nossa luta, do nosso
trabalho, hoje podemos comemorar mais esta importante conquista para a
população de São Paulo”, frisou a parlamentar.
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