A entrada de novos candidatos na Polícia Militar de São Paulo, agora,
é regida pela Lei Complementar 23/2016, assinada pelo governador
Geraldo Alckmin sem alterações no projeto. O anteprojeto foi criado pelo
secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho. Com isso, o
ingresso passa a ter normas-padrão. Anteriormente, era necessário
esperar o regulamento de cada edital.
A Lei Complementar formaliza o ingresso na PM tanto para quem aspira à
vaga de soldado quanto para quem deseja o oficialato. "Isso traz
segurança jurídica, critério de ingresso e ainda estabelece uma carreira
única que permite uma ascensão", afirmou o governador Geraldo Alckmin.
"Aquele profissional que ingressou como soldado pode chegar a oficial",
completou.
Entre as mudanças está a diminuição do limite de altura em cinco
centímetros. As mulheres, que antes deviam ter até 160 cm, agora podem
ingressar com altura mínima de 155 cm; os homens, de 165 cm para 160 cm.
Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso.
Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o
Ensino Médio. Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial,
o ingressante tenha no mínimo 17 anos.
Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação
determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para os
concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (Oficiais de
Saúde e Músicos). Essa medida, porém, não limita a idade dos já
policiais, que podem subir de patente sem um limite etário - o soldado
ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.
Do Portal do Governo do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário